Clicky

Perguntas Frequentes concurso

O número de identificação fiscal da ARCCLA é o 5000692891.

Ambos são aplicáveis, sendo certo que a Lei dos Contratos Públicos é subsidiariamente aplicável. De facto, o procedimento em causa trata de uma concessão de uma plataforma logística integrada na Rede Nacional de Plataformas Logísticas, pelo que, em primeira instância, será aplicável o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas que, por sua vez, remete para a aplicação subsidiária da Lei dos Contratos Públicos (cfr. Artigo 19.°, n.º 1 do Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas).

Nos termos do Artigo 24.°, n.º 5 da Lei dos Contratos Públicos, artigo este fruto da última alteração a esta lei, em 23 de Dezembro de 2020, nos procedimentos de contratação pública tendentes à celebração de um contrato de concessão deve ser adoptado o Concurso Público ou o Concurso Limitado por Prévia Qualificação.

Considerando que se trata de uma concessão de uma plataforma logística da Rede Nacional de Plataformas Logísticas, e aplicando-se, consequentemente, o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (diploma este que foi aprovado pouco depois da última alteração à Lei dos Contratos Públicos), optou-se pelo Concurso Limitado por Prévia Qualificação por ser o procedimento que melhor se compatibiliza com as normas estatuídas nesse diploma.

Sim. Todavia, o concurso em causa diz respeito a um caso excepcional, em que o adjudicatário assume, nos termos do caderno de encargos, as obrigações de resultado relativas à utilização da obra a realizar, além de que a complexidade técnica do processo construtivo da obra a realizar requer, em razão da tecnicidade própria dos concorrentes, a especial ligação destes à concepção daquela.

Neste caso, a Entidade Pública Contratante, ao abrigo do Artigo 49.°, n.° 6 pode prever, como aspecto da execução do contrato a celebrar, a elaboração do projecto de execução, sendo que o Caderno de Encargos deve ser integrado apenas por um programa base, neste caso constituído por (i) Caso Base Financeiro proposto pela Concedente, (ii) Resumo Executivo do Plano Director da Plataforma Logística e (iii) Memória Descritiva da Plataforma Logística.

Sim, sendo que a regra é que seja o Concessionário a escolher e a contratar os serviços de fiscalização.

Todavia, caso se trate de um modelo de negócio em que o Estado fique encarregue da construção e fiscalização das infra-estruturas, poderá ser o próprio Estado a contratar os serviços de fiscalização.

Sim, é admitida até 1 (uma) proposta variante devendo a mesma ser apresentada dentro da lógica do Caso Base Financeiro proposto pela Concedente e Resumo Executivo do Plano Director da Plataforma Logística, Anexo I e II ao Caderno de Encargos, respectivamente.

Os aspectos do Caderno de Encargos que podem ser objecto de variação estão identificados no quadro 4.3. do Resumo Executivo do Plano Director da Plataforma Logística.

O Regulamento sobre os Critérios de Avaliação e Selecção aplica-se a 6 (seis) plataformas logísticas diferentes, sendo que os elementos que integram os parâmetros de avaliação podem variar consoante a plataforma logística em causa. Neste sentido, estes elementos serão fornecidos em documento anexo às Cartas Convite remetidas, na fase de Apresentação das Propostas e Adjudicação, aos Candidatos Qualificados.

Para adquirir as peças do procedimento, enquanto candidato residente, o procedimento é o seguinte:

  1. Proceder ao pagamento de Kz 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Kwanzas) através de depósito na Conta Única do Tesouro CUT n.º AO06 0001 0000 0000 0094 0003 9 com o NIF 5000692891 pertencente à ARCCLA;
  2. Uma vez efectuado o pagamento, o candidato deverá enviar a digitalização da Nota de Liquidação para o e-mail indicado para a concessão, sendo que, posteriormente, deverá receber uma comunicação pela mesma via com a confirmação da recepção por parte da ARCCLA e a informação do dia e da hora em que se poderá preceder ao levantamento das peças do procedimento na sede da ARCCLA;
  3. Uma vez recebido o mencionado e-mail a indicar o dia e hora em que deverá proceder ao levantamento das peças do procedimento, o candidato poderá deslocar-se ao 5.º andar, ao serviço competente conforme indicado no respectivo Anúncio, e pedir que lhe seja indicado onde está localizado o secretariado do respectivo concurso para que se faça a recepção do original do comprovativo de pagamento e lhe sejam entregues as peças do procedimento em formato digital, de imediato, e em formato papel (se assim desejar), no prazo de 2 (dois) dias úteis;
  4. Para qualquer esclarecimento adicional, o serviço competente estará disponível através do número de telefone indicado no respectivo Anúncio referente ao concurso em causa.