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Importação liberada sobre águas OEA requer revisão nas condições do seguro de transporte internacional

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa IN RFB 1.598/15, concede tratamento diferenciado para os intervenientes em operações de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título. A adesão ao programa é voluntária e aplica-se aos envolvidos na cadeia logística internacional,...

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