Sobretaxa por excesso de peso (OWS) da Ásia para Oeste África
Num contínuo esforço de prover aos seus clientes serviços confiáveis e eficientes, a CMA CGM informa a seguinte sobretaxa de excesso de peso, aplicável até próxima informação:
A partir de 24 de Agosto de 2020 (conforme à data do B/L), da Ásia (incluindo a China, Taiwan, Coreia, Japão, Sudeste asiático, Costa Leste da Índia) para Oeste da África (incluindo Angola), para contentores de 20’ com peso bruto superior a 15 toneladas (tara incluída), com as quantidades indicadas abaixo ao pagamento por frete:
Sobretaxa de USD100: de 15,01 a 19,99 toneladas;
Sobretaxa de USD200: de 20,00 a 24,99 toneladas;
Sobretaxa de USD300: de 25,00 a 28,99 toneladas;
Sobretaxa de USD400: de 29,00 toneladas. (Fonte: CMA CGM)