WORKHOP DE APRESENTAÇÃO DO NOVO REGIME JURÍDICO CHEGA A BENGUELA
Os agentes transitários que operam na província de Benguela foram, (12/02) esclarecidos sobre o Novo Regime Jurídico da Actividade Transitária, durante um Workshop promovido pela Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola – ARCCLA que teve lugar no Hotel Terminus na cidade do Lobito.
O evento que juntou agentes transitários, representantes de despachantes, armadores, agentes de navegação e académicos, visou a apresentação e a interpretação do Decreto Presidêncial nº 9/23 de 23 de Outubro que regula a actividade transitária.
O Novo Regime Jurídico foi apresentado por uma equipa da ARCCLA, integrada pelos técnicos da área Jurídica e Regulação, Sola Bumba e Isabel Sungu, e pelo Director para área de Operações, Hélder Frutuoso, que procuraram esclarecer e dissipar as dúvidas dos presentes.
Ao debruçar-se sobre os principais pontos do Decreto, Hélder Frutuoso considerou de extrema importância a realização do Workshop, na medida em que vai contribuir para uma maior divulgação, domínio e aplicação da lei, bem como permitir um maior dinamismo da actividade.
Na ocasião, sinalizou que uma das novidades que o Decreto apresenta é a separação das actividades exercidas por agentes transitários com a das entidades privadas como despachantes oficiais, agentes de navegação, armadores, gestores de terminais portuários, aeroportuários, ferroviários e rodoviários.
“Estão vetadas o exercício da actividade transitária as entidades privadas cujo objecto social principal é, de despachantes oficiais, agentes de navegação, armadores, gestores de terminais portuários, aeroportuários, ferroviários e rodoviários”, sublinhou.
Apelou-se a necessidade de cada um dos operadores, no sentido de obter, ler e interpretar o Novo Regime Jurídico e, em caso de dúvida procurar pela ARCCLA, uma vez que é a instituição vocacionada a regular, a actividade transitária.
A ocasião serviu para esclarecer as dúvidas de alguns participantes relacionados a renovação do alvará, bem como as funções exclusivas dos transitários que muitas vezes eram confundidas com a de outros operadores.