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Sobretaxa por Excesso de Peso da Índia-Angola

Sobretaxa por Excesso de Peso da Índia-Angola

Num esforço contínuo para prover aos nossos clientes serviços confiáveis e eficientes, a CMA CGM informa aos seus clientes a sobretaxa por excesso de peso, aplicáveis até próxima informação. 

Entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2020 (tomando por referência a data do B/L), na rota Índia- Africa Ocidental com os seguintes requisitos:

  • Da Índia para África Ocidental (incluindo Angola), o incremento de USD 200 por contentor de 20’, cujo peso bruto exceda as 14 toneladas (Tara incluída), com pagamento por frete.

Estão também incluídos os seguintes países: 

  • Benin;
  • Camarões;
  • Congo;
  • RDC;
  • Gabão;
  • Gana;
  • Namíbia;
  • Nigéria.

(Fonte: CMA CGM) – AJ

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