Sobretaxa por Excesso de Peso da Índia-Angola
Num esforço contínuo para prover aos nossos clientes serviços confiáveis e eficientes, a CMA CGM informa aos seus clientes a sobretaxa por excesso de peso, aplicáveis até próxima informação.
Entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2020 (tomando por referência a data do B/L), na rota Índia- Africa Ocidental com os seguintes requisitos:
- Da Índia para África Ocidental (incluindo Angola), o incremento de USD 200 por contentor de 20’, cujo peso bruto exceda as 14 toneladas (Tara incluída), com pagamento por frete.
Estão também incluídos os seguintes países:
- Benin;
- Camarões;
- Congo;
- RDC;
- Gabão;
- Gana;
- Namíbia;
- Nigéria.
(Fonte: CMA CGM) – AJ