ARCCLA Recebe todo acervo Documental do Processo de Licenciamento da Actividade Transitaria
Convindo assegurar a representação da entidade de tutela, ao longo dos últimos anos, o Instituto Marítimo Portuário de Angola (IMPA), garantiu o papel de supervisão desta actividade, tendo em observância o plasmado no Decreto n. 68/89, 12 de Junho, que aprova o Estatuto do Transitário, conjugado com o Decreto Executivo n. 9/90, de 31 de Março que Regula o Acesso a actividade Transitaria.
Com vista a cumprir o estabelecido nos termos da alínea b) n. 2 e n. 3 do artigo 7 do Decreto Presidencial n. 326/20, de 29 de Dezembro, que atribui a entidade ARCCLA, a competência de regular actividade logística, transitaria, de movimentação, consolidação de carga e armazenagem no território angolano.
Nestes termos e resultante das assinaturas do Termo de Transferência por parte dos responsáveis máximos destas instituições, realizou-se no dia 15 do corrente mês, nas instalações do IMPA, a entrega oficial à ARCCLA do acervo documental dos últimos 2 anos, i.e, os processos pendentes, bem como as novas solicitações para o exercício da actividade transitaria.
De relembrar que o PCA da ARCCLA procedeu a assinatura do termo de transferência no passado dia 7 de Outubro do corrente ano.
Fonte: GACACI