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Vem ai novo regime jurídico para actividade transitária em Angola

Vem ai novo regime jurídico para actividade transitária em Angola

O Conselho de Ministros sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, apreciou, nesta segunda-feira (29.05.23) para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei que concede autorização ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico da Actividade Transitária.

Com vista a ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa actividade, os membros do Conselho de Ministros, apreciaram na ocasião o Decreto Legislativo Presidencial que de seguida merecerá a atenção dos deputados e especialistas para afinação das normas de acesso a actividade transitária em Angola.

O referido diploma visa definir os critérios mais adequados para o acesso e desenvolvimento da actividade transitária, o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da Administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao actual contexto macroeconómico e aos objectivos da Reforma da Administração Pública.

A actividade Transitaria é supervisionada pela Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola, em observância ao Decreto n. 68/89, 12 de Junho, que aprova o Estatuto do Transitário, conjugado com o Decreto Executivo n. 9/90, de 31 de Março que Regula o Acesso a actividade Transitaria.

E em cumprimento do estabelecido nos termos da alínea b) n. 2 e n. 3 do artigo 7 do Decreto Presidencial n. 326/20, de 29 de Dezembro, que atribui a entidade ARCCLA, a competência de regular actividade logística, transitaria, de movimentação, consolidação de carga e armazenagem no território angolano.

Entretanto, no âmbito das acções de implementação do Roteiro da Reforma do Sector Empresarial Público, o Conselho de Ministros aprovou a transformação das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (Unicargas, U.E.E.) e de Transporte Colectivo Urbano De Luanda (TCUL, U.E.E.), em Sociedades Anónimas, convertendo-as em empresas com domínio público.

Assim, as referidas empresas, doravante, passam a designar-se “Unicargas – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, S.A.” ou abreviadamente “Unicargas, S.A.” ou ainda “Unicargas” e TCUL – Empresa de Transporte Colectivo Urbano de Luanda, S.A. ou abreviadamente “TCUL, S.A.” ou ainda “TCUL”.

O Executivo pretende, com essa transformação, conferir uma nova dinâmica à estrutura e funcionamento dessas empresas, através de um modelo de gestão empresarial que assegure o alcance de maior eficiência e abertura nos segmentos de transporte de mercadorias, operacionalização logística e, de pessoas e bens.

Ainda nesta sessão, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, documento que contém os objectivos estratégicos e operacionais, bem como as acções a desenvolver no âmbito dos factores identificados como potenciadores dos acidentes rodoviários no País.

Com a aprovação deste instrumento, o Executivo pretende melhorar o processo de formação de condutores de veículos, desenvolver uma cultura de educação rodoviária, garantir uma gestão eficiente e aumentar os níveis de segurança das infra-estruturas, dos veículos, dos utentes das vias, assim como aperfeiçoar e expandir os serviços de socorro e assistência às vítimas de acidentes, reduzindo, deste modo, o número de mortes nas estradas resultantes de acidentes de viação.

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